INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 100 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 20/12/2006)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"1.1.1.1 -Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", as transferências
efetivadas no período de 01/03/05 a 30/06/07, relativamente aos estoques dos
contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de
aquisições de contribuintes deste Estado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2006.
LUIZ ANTÔNIO BINS, Diretor da Receita Estadual