DECRETO Nº 3089, de 9 de março de 2010
DOE de 09.03.10
Introduz as Alterações 2.253 e 2.254 no RICMS/SC-01 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em 
	exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do 
	Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 
	10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas 
	no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
	Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
	Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, 
	aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes 
	Alterações:
ALTERAÇÃO 2.253 - O inciso XXI do art. 1º 
	do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   
	...........................................................
[...]
XXI – até 15 de abril de 2010, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.”
ALTERAÇÃO 2.254 – O inciso LXVI do art. 2º 
	do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º   
	...................................................................
[...]
LXVI – até 15 de abril de 2010, a saída de suínos vivos.”
Art. 2º O art. 3º 
	do Decreto no 2.675, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
	redação:
“Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de 
	sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2009, 
	exceto quanto à Alteração 2.159 que produz efeitos desde 1º de 
	setembro de 2009.”
Art. 3º Este decreto entra 
	em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de 
	março de 2010.
Florianópolis, 9 de março de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
VALDIR VITAL COBALCHINI
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI