DECRETO Nº 2.436, de 6 de julho de 2009
DOE de 06.07.09
Introduz as Alterações 2.033 a 2.035 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO 
	ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe 
	confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o 
	disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam 
	introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à 
	Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
	Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina 
	– RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, 
	as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.033 – O Anexo 2 fica acrescido do art. 34-A com a seguinte redação:
“Art. 34-A. Até 31 de agosto de 2009, nas operações relativas à entrada de milho e de farelo de soja, previstas nesta Seção, fica assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto.”
ALTERAÇÃO 2.034 – O item 191 da Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XX .............................................................
[...]
191. Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents” (Convênios ICMS 113/05 e 30/09) ...................................................... 9021.90.81”
ALTERAÇÃO 2.035 – O item 34 da Seção XXXIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXXIII ........................................................
[...]
34. Tacrolimo (Convênio ICMS 27/09)..3004.90.78”
Art. 2º - ALTERADO – Errata - Efeitos a partir de 01.07.09:
Art. 2º O inciso III do 
	art. 3º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar 
	com a seguinte redação: 
Art. 2º - Redação original (sem vigência) :
Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
[...]
III - à Alteração 2.018, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 1º que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni
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			 ERRATA  | 
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			 DOE de 24.07.09  | 
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			 Secretaria de Estado da Fazenda - SEF  | 
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			 Decreto nº 2436, Publicado no DOE 18.640, de 06 de julho de 2009, pág. 3  | 
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			 ONDE SE LÊ  | 
			
			 LEIA-SE  | 
		
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			 “Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .......................................” 
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			 “Art. 2º O inciso III do art. 3 Art. 3º .....................................”  |