DECRETO Nº 2.433, de 6 de julho de 2009
DOE de 06.07.09
Introduz a Alteração 2.027 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida 
	no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
	Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
	Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, 
	aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte 
	Alteração:
ALTERAÇÃO 2.027 – O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 11. ...............................................................
[...]
§ 4º Mediante regime especial, concedido pelo 
	Diretor de Administração Tributária, na importação por conta e ordem de 
	terceiros ou por encomenda a condição de substituto tributário poderá ser 
	atribuída ao adquirente ou ao encomendante estabelecido neste Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni