DECRETO Nº 2.093, de 11 de fevereiro de 2009
D.O.E de 11.02.09
Introduz a Alteração 1.959 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE 
	SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe 
	confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 
	nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida 
	no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
	Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
	Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, 
	aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte 
	Alteração:
ALTERAÇÃO 1.959 – O § 1o do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 ......................................................................
[...]
§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de 
	veículos ocorridas até 30 de abril de 2011, desde que o pedido tenha sido 
	protocolizado a partir de 1º de fevereiro de 2007 (Convênios ICMS 
	03/07 e 158/08).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1o de janeiro de 2009.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni