DECRETO Nº 2.062, de 28 de janeiro de 2009
D.O.E. de 28.01.09
Introduz as Alterações 1886 e 1887 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE 
	SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a 
	Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 
	98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas 
	no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
	Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
	Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, 
	aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes 
	Alterações:
	ALTERAÇÃO 1.886 – O inciso II do § 5º do art. 15 do Anexo 
	2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
[...]
§ 5º 
	.............................................................................
[...]
II - poderá ser acrescido dos percentuais abaixo, 
	mediante pedido prévio aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda, desde 
	que o estabelecimento requerente comprove expansão das atividades e 
	manutenção da média de recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses, hipótese 
	em que os percentuais previstos no inciso I do § 7º e no inciso I do 
	§ 17, ambos do artigo 10 do Anexo 3, podem ser reduzidos para até 2,7% (dois 
	inteiros e sete décimos por cento) e 1,8% (um inteiro e oito décimos por 
	cento), respectivamente:”
ALTERAÇÃO 1.887 – Fica revogado o § 13 do art. 10 do Anexo 3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 1886, que produz efeitos a partir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni