DECRETO Nº 1.712, de 26 de setembro de 2008
DOE de 26.09.08
Introduz a Alteração 1.776 no RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE 
	SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a 
	Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 
	10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
	Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações 
	Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
	Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de 
	Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de 
	agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.776 – O § 2º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...................................................................
[...]
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo também à importação de mercadoria proveniente de países membros ou associados ao Mercosul, cuja entrada no território nacional ocorra por outra unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre, independentemente do local onde a mercadoria tenha sido produzida.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves