DECRETO Nº 4.910 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
Introduz a Alteração 1.264 no RICMS/01. 
(DOE - 27/11/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que 
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA: 
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - 
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte 
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.264 - O art. 64, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Artigo 64. Nas saídas internas e interestaduais com destino a este Estado de 
telhas, cumeeiras e caixas d`água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno 
e fibra de vidro, classificadas nas subposições 6811.10, 6811.20 e 6811.90 da 
NBM/SH-NCM e nos códigos 3921.90.20 e 3925.10.00 da NBM/SH-NCM, ficam 
responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes ou 
de entrada no estabelecimento destinatário para uso ou consumo (Protocolos ICMS 
25/98, 42/00, 44/02 e 10/06):" 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
efeitos desde 1º de maio de 2006. 
Florianópolis, 27 de novembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati 
Alfredo Felipe da Luz Sobrinho