DECRETO Nº 4.678 DE 30 DE AGOSTO DE 2006
Introduz a Alteração 1.186 ao RICMS/01. 
(DOE - 30/8/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que 
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA: 
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - 
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte 
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.186 - O "caput" do art. 9º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Artigo 9º Até 31 de dezembro de 2006, o imposto fica diferido para a etapa 
seguinte de circulação nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, 
frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de suínos produzidos e abatidos 
neste Estado, promovida por estabelecimento abatedor, com destino a 
estabelecimento inscrito no CCICMS, salvo quanto às operações em que o 
diferimento reja-se por dispositivo próprio. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º de setembro de 2006. 
Florianópolis, 30 de agosto de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Alfredo Felipe da Luz Sobrinho