DECRETO Nº 4.634 DE 14 DE AGOSTO DE 2006
Introduz a Alteração 1.185 no RICMS/01. 
(DOE - 14/8/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que 
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.
DECRETA: 
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - 
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte 
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.185 - O Anexo 2 fica acrescido do art. 12-B com a seguinte redação:
"12-B. Fica reduzida em 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis 
centésimos por cento) a base de cálculo na saída interna com destino a 
contribuinte inscrito no CCICMS, tributada em 12% (doze por cento), de carne 
bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou 
congeladas, recebidas de outros Estados (Convênio ICMS 89/05).
Parágrafo único. Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se 
aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento, observado o disposto no arts. 
35-A e 35-B." 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Florianópolis, 14de agosto de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Max Roberto Bornholdt