DECRETO Nº 4.608 DE 01 DE AGOSTO DE 2006
Introduz a Alteração 1.184 ao Regulamento do ICMS/01. 
(DOE - 1/8/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que 
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o 
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA: 
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - 
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte 
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.184 - O inciso XI do § 1º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
"XI - até o 30º (trigésimo) dia após o desembaraço aduaneiro ou no momento da 
efetiva entrega ao destinatário, o que ocorrer primeiro, de bens ou mercadorias, 
contidos em remessas postais do exterior, tributados pela Secretaria da Receita 
Federal, sob Regime de Tributação Simplificado - RTS, instituído pelo 
decreto-lei n. 1.804, de 30 de setembro de 1980, mediante emissão de Nota de 
Tributação Simplificada (NTS)". 
Art. 2º No art. 1º do Decreto nº 4.551, de 10 de julho de 2006, na Alteração 
1.170, onde se lê: 
"ALTERAÇÃO 1.170 - O § 1º do art. 60 fica acrescido do inciso X ...", leia-se 
"ALTERAÇÃO 1.170 - O § 1º do art. 60 fica acrescido do inciso XI..." e no 
dispositivo introduzido pela Alteração 1.170, onde se lê: "X - até o 30º 
(trigésimo) dia após o desembaraço...", leia-se: "XI - até o 30º (trigésimo) dia 
após o desembaraço...". 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos:
I - quanto ao art. 1º a partir de 1º de agosto de 2006. 
II - quanto ao art. 2º desde 10 de julho de 2006. 
Florianópolis, 1º de agosto de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado