DECRETO Nº 359 DE 18 DE JUNHO DE 2007
Introduz a Alteração 1.376 no RICMS/01. 
(DOE - 18/6/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que 
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA: 
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - 
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte 
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.376 - O § 1º do art. 78 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte 
inciso:
"IV - o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, para atendimento de 
embarcações de pesca artesanal, devendo ser credenciado um único TRR para cada 
colônia de pescadores." 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Florianópolis, 18 de junho de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado