DECRETO Nº 237 DE 03 DE MAIO DE 2007
Altera o Decreto nº 145, de 27 de março de 2007, que introduz as Alterações 
1.310 a 1.316 no RICMS/01 e estabelece outras providências. 
(DOE - 3/5/2007)
Aparentemente o objetivo do presente ato foi alterar o artigo 3º do Decreto nº 
41 de 31 de janeiro de 2007, que trata do parcelamento do imposto incidente 
sobre o estoque de medicamentos e produtos farmacêuticos, incluídos na 
sistemática de substituição tributária. Aguarda-se possível republicação ou 
retificação do Decreto nº 237 de 03 de maio de 2007. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que 
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA: 
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 145, de 27 de março de 2007, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Artigo 3º O imposto devido na forma do RICMS/01, Anexo 3, art. 35, II, "a", 
relativo às mercadorias de que trata o art. 1º, poderá ser recolhido em 12 
(doze) parcelas, de valor igual, desde que a primeira parcela seja recolhida até 
(Convênio ICMS 17/07):
I - 20 de junho de 2007, em se tratando de contribuinte enquadrado no 
SIMPLES/SC;
II - 11 de junho de 2007, para os demais contribuintes.
§ 1º Desde que atendido o disposto no "caput", o parcelamento processar-se-á de 
forma automática, dispensando qualquer tipo requerimento.
§ 2º O imposto a que se refere este artigo deverá ser informado no Quadro 11 da 
DIME, a razão de 1/12 (um doze avos) de seu valor, a contar da declaração 
relativa ao mês de maio de 2007.
§ 3º O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinqüenta 
reais)." 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Florianópolis, 03 de maio de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
IVO CARMINATI
SÉRGIO RODRIGUES ALVES