DECRETO Nº 214 DE 23 DE ABRIL DE 2007
Introduz as Alterações 1.328 e 1.329 no RICMS/01. 
(DOE - 23/4/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que 
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA: 
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - 
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes 
Alterações:
ALTERAÇÃO 1.328 - O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do inciso IV e do § 4º 
com a seguinte redação:
"IV - de vinho, promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha 
produzido."
"§ 4º O diferimento previsto no inciso IV do "caput" não se aplica na saída 
destinada a consumidor final."
ALTERAÇÃO 1.329 - o § 3º art. 4º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"§ 3º As disposições do inciso II do § 2º não se aplicam:
I - às entradas de matérias-primas originárias de produção rural de uvas, 
adquiridas para utilização na produção em território catarinense de vinhos e 
suco de uva;
II - à entrada de vinho, proveniente da indústria que o tenha produzido, 
localizada neste Estado (Lei nº 10.297/96, art. 43)." 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º de maio de 2007. 
Florianópolis, 23 de abril de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminatti
Sérgio Rodrigues Alves