DECRETO Nº 4808 - 20/05/2009
Publicado no Diário Oficial Nº 
7974 de 20/05/2009Súmula: Introduz 
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1980 de 21/12/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, 
considerando os Convênios ICMS 145/08 e 149/08, aprovados na 132ª reunião 
ordinária do CONFAZ,
DECRETA
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes 
alterações:
Alteração 247ª 
Fica acrescentado o grupo 11 à tabela de que trata 
o subitem 11.5 da Tabela III do Anexo VI: 
	
		11. Cessão de Meios de 
		Rede 
		(Convênio ICMS 145/08) | 
		
		 
			1101 
		 | 
		Interconexão: Detraf, SMS, 
		MMS | 
	
	
		| 
		 | 
		
		 
			1102 
		 | 
		Detrat, Transmissão | 
	
	
		| 
		 | 
		
		 
			1103 
		 | 
		Roaming | 
	
	
		| 
		 | 
		
		 
			1104 
		 | 
		Exploração Industrial de 
		Linha Dedicada - EILD | 
	
	
		| 
		 | 
		
		 
			1199 
		 | 
		Outras Cessões de Meios de 
		Rede | 
	
Alteração 248ª 
Os incisos II e IV do art. 29 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte 
redação (Convênio ICMS 149/08):
"II - a quantidade de FS-DA fabricados no período;
...............................................................................................................…
IV - relação dos FS-DA fornecidos, identificando:
a) o número do CNPJ do adquirente;
b) tratar-se de fornecimento para estabelecimento 
distribuidor ou para contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais 
eletrônicos;
c) o número da AAFS-DA;
d) a faixa de numeração dos formulários de 
segurança fornecidos, por série."
Alteração 249ª 
Fica acrescentado o art. 32 ao Anexo IX:
"Art. 32. Os fabricantes do FS-DA, os 
estabelecimentos distribuidores credenciados e os emissores da NF-e farão a 
alimentação sistemática dos dados das AAFS-DA em um sistema nacional de 
informações conforme prazos, formas, condições e regras a serem definidas em Ato 
COTEPE (Convênio ICMS 149/08)."
Alteração 250ª 
Fica revogado o inciso III do art. 29 do Anexo IX (Convênio ICMS 149/08).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da 
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9.12.2008, em relação às 
alterações 248ª a 250ª; a partir de 1º.7.2009, em relação à alteração 247ª; e na 
data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos. 
Curitiba, em 20 de maio de 2009, 188º da 
Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO, 
Governador do Estado 
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil