ANEXO IV - CÓDIGOS
TABELA II - 
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
(códigos a que se refere o art. 254 deste Regulamento)
A) - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
Obs: Titulo alterado através do DECRETO Nº 3365 - 03/09/2008 D.O.E.03/09/2008, alteração nº 135, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2008
| CÓDIGO | ORIGEM | 
| 0 | Nacional | 
| 1 | Estrangeira - Importação direta | 
| 2 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno | 
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
| CÓDIGO | TRATAMENTO TRIBUTÁRIO | 
| 00 | Tributada integralmente | 
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 
| 20 | Com redução de base de cálculo | 
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 
| 40 | Isenta | 
| 41 | Não Tributada | 
| 50 | Suspensão | 
| 51 | Diferimento | 
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 
| 90 | Outras | 
Nota Explicativa: O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela II, A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela II, B (Ajuste SINIEF 6/08).
Obs: Nota alterada através do DECRETO Nº 3365 - 03/09/2008 D.O.E.03/09/2008, alteração nº 135, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2008.