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Mensagem
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Autor
da Mensagem
Hess de Souza & Arend, Advogados e Associados
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Data
do Envio
10/8/2009
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Hora
16:50:37
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Assunto
Notícias
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Conteúdo
da Mensagem
É cediço que a União e exportadores a muito tempo discutem junto ao Poder Judiciário se o crédito-prêmio do IPI, um benefício fiscal criado em 1969 para incentivar o comércio exterior, foi extinto ou continua em vigor.
Ocorre que, o Poder Legislativo, através do seu Senado Federal, emendou e a aprovou a Medida Provisória nº 460/2009, reconhecendo o benefício até 2002 às exportadoras que firmarem acordo com o Governo Federal.
Após a aprovação, pelo Senado, da Medida Provisória nº 460/2009, que estendeu a vigência do crédito-prêmio do IPI até 31 de dezembro de 2002, foi a vez da manifestação da Câmara de Deputados no dia 05/08/2009.
O Plenário concluiu a votação da Medida Provisória nº 460/2009, onde aprovaram cinco das sete emendas do Senado ao texto da Câmara, inclusive a que permite o aproveitamento do chamado crédito-prêmio do IPI pelos exportadores.
Segundo o texto, o crédito a ser obtido pelos empresários será calculado com a aplicação do índice de 15% sobre o valor das exportações feitas até 31 de dezembro de 2002. Também poderão ser incluídos na base de cálculo os custos com seguros ou fretes, desde que eles tenham sido pagos a empresas nacionais.
A emenda determina que, para ter direito ao crédito, o exportador ou outra pessoa jurídica detentora dos direitos sobre ele deverá provar que a exportação realmente ocorreu até dezembro de 2002. Serão convalidadas as compensações com o IPI já feitas anteriormente pelos empresários com base em liminares. Os créditos e débitos deverão ser corrigidos, retroativamente a 1º de janeiro de 1983, pelos índices inflacionários IPC, INPC, Ufir ou SELIC, dependendo do período.
Se houver saldo final positivo para o contribuinte, ele poderá ser usado, entre outras finalidades, para: compensar débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008; vender a terceiros; usar os créditos como garantia em execuções fiscais ou em financiamentos bancários; aplicar em fundos de investimento ou de infraestrutura; ou para conversão em títulos públicos federais. Se houver saldo final negativo, este poderá ser parcelado em até 240 meses.
A matéria depende agora de sanção presidencial. Todavia, segundo informou o líder do Governo na Câmara, deputado Henrique Fontana, o governo vai aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o crédito-prêmio do IPI, para então definir a sua estratégia em relação ao assunto.
O Supremo Tribunal Federal já possui este item pautado para julgamento no dia 13 de agosto, quando irá apreciar o Recurso Extraordinário nº 577302, que ganhou repercussão geral, definindo judicialmente a controvérsia sobre a extinção ou não do crédito-prêmio do IPI.
Contudo, as possibilidades de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar o texto aprovado pela Câmara de Deputados são grandes, conforme informou o deputado Henrique Fontana, o qual esclareceu que o veto, porém, não significa o fim do diálogo com os exportadores, porquanto o governo pretende elaborar acordo que traga segurança econômica e jurídica aos exportadores e à União. |
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