Retificação do Decreto 46.138, de 14.01.2009 - DOE de 15.01.2009

 

 

DOE de 10.03.2009

 

RETIFICAÇÃO

 

Na alteração 2798 do art. 1º do Decreto 46.138, de 14/01/09, publicado na edição do Diário Oficial do Estado 010, de 15/01/09:

 

onde se lê:

 

"Art. 174-A - Poderá ser exigida a entrega, mensalmente, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN) por contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, de acordo com instruções baixadas pela Receita Estadual."

 

leia-se:

 

"Art. 174-A - Para fins do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."

 

Registre-se e publique-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.