Retificação do Decreto nº 46.138, de 14.01.2009 - DOE de 15.01.2009 –
DOE de 10.03.2009
RETIFICAÇÃO
Na alteração nº 2798 do art. 1º do Decreto nº 46.138, de 14/01/09, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 010, de 15/01/09:
onde se lê:
"Art. 174-A - Poderá ser exigida a entrega, mensalmente, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN) por contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, de acordo com instruções baixadas pela Receita Estadual."
leia-se:
"Art. 174-A - Para fins do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.