Lei nº 13.241, de 05.08.2009
  - DOE de 06.08.2009 -

 

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia legislativa aprovou e eu sanciono e, promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica acrescentado o item LXXV à Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, conforme segue:

 

ITEM

DICRIMINAÇÃO

"LXXV

Saída de álcool promovida por usina produtora, com destino a indústria pertoquímica."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

 

YEDA RORATO CRIUSIUS,

Governadora do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

 

Projeto de Lei nº 63/09, de iniciativa do Poder Executivo.