Lei nº 13.197, de 13.07.2009
- DOE de 14.07.2009 -
Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985:
I - no Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, é dada nova redação:
a) ao item I do número 1, conforme segue:
II - de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PD), por documento
a) primeira habilitação, inclusive renovação simples e mudança de categoria |
2,8373 |
b) habilitação de estrangeiro |
3,1526 |
c) 2ª via |
4,7289 |
b) aos itens I e II do número 2 - Exame -, conforme segue:
I - de saúde, de legislação de trânsito e psicotécnico, por exame |
3,6254 |
II - de prática de direção veicular |
6,3052 |
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, nos itens I e II do número 2 - Exame -, do Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, passam a incidir as seguintes taxas:
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
2 - EXAME
I - de saúde e psicotécnico, por exame |
3,6254 |
II - de prática de direção veicular |
3,4345 |
III - de legislação de trânsito por exame |
1,9748 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 5/08, de iniciativa do Poder Executivo