Lei nº 13.197, de 13.07.2009

- DOE de 14.07.2009 -

 

Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985:

 

I - no Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, é dada nova redação:

 

a) ao item I do número 1, conforme segue:

 

II - de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PD), por documento

 

a) primeira habilitação, inclusive renovação simples e mudança de categoria

2,8373

b) habilitação de estrangeiro

3,1526

c) 2ª via

4,7289

 

b) aos itens I e II do número 2 - Exame -, conforme segue:

 

I - de saúde, de legislação de trânsito e psicotécnico, por exame

3,6254

II - de prática de direção veicular

6,3052

 

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, nos itens I e II do número 2 - Exame -, do Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, passam a incidir as seguintes taxas:

 

IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

 

2 - EXAME

 

I - de saúde e psicotécnico, por exame

3,6254

II - de prática de direção veicular

3,4345

III - de legislação de trânsito por exame

1,9748

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

 

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

 

Projeto de Lei nº 5/08, de iniciativa do Poder Executivo