Instrução Normativa DRP nº 67, de 31.07.2009
- DOE de 07.08.2009 -
Republicado DOE de 27.08.2009
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa DRP nº 067/09, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 150, de 7 de agosto de 2009:
onde se lê:
“O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), incluindo o item 2.19 no Capítulo III do Título I, com a seguinte redação:”
leia-se:
“O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), dando nova redação ao item 2.19 no Capítulo III do Título I, conforme segue:”
Claudionor Martins Barbosa,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.