Instrução Normativa DRP nº 77, de 14.09.2009

- DOE de 22.09.2009 -

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 04/09 (DOU 08/04/09), é dada nova redação ao "caput" do subitem 24.2.1 do Capítulo XI, conforme segue:

 

"24.2.1 - Para habilitação como emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico o contribuinte deverá solicitar credenciamento no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br."

 

2. Com fundamento no Protocolo ICMS 84/09 (DOU 30/07/09), no Capítulo Vll, é dada nova redação ao subitem 2.3.1.1 conforme segue:

 

"2.3.1.1 - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão e farelo de soja, no período de 01/08/06 a 31/10/09, promovidas pelos estabelecimentos da COPERDIA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E, CONSUMO CONCÓRDIA, situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE nº 004/0009939, Severiano de Almeida, CGC/TE nº 230/0005039, Gaurama, CGC/TE nº 051/0010377, Três Arroios, CGC/TE nº 321/0003051, e Erechim, CGC/TE nº 039/0136816, doravante denominados ENCOMENDANTE, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR, destinados exclusivamente à produção de rações para suínos."

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1° de maio de 2009, e, quanto ao item 2, a 1º de agosto de 2009.

 

 

 

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.