Instrução Normativa DRP nº 72, de 21.08.2009
- DOE RS de 28.08.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o seguinte valor da UIF-RS relativo ao mês de setembro de 2009.
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
Informativo SEADAP |
Publicação no DOE |
2009 |
set |
14,99 |
008/09 |
21/08/2009 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual