Instrução Normativa DRP nº 68, de 03.08.2009

- DOE de 07.08.2009 -

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 15/09 (DOU 08/04/09), é dada nova redação ao item 3.1, conforme segue:

 

"3.1 - Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 deverão ser entregues no período de 1º a 30 de setembro de 2009."

 

2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, XCIV

Sucos de uva

101"

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.