Instrução Normativa DRP nº 60, de 10.07.2009

- DOE de 16.07.2009 -

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Capítulo VI do Título I, a alínea “c” do item 2.8 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Vera Cruz (RS);”

 

2. No Apêndice VII:

 

a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

“Livro I, art. 9°, CLIII

Produtos importados destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela

124”

 

b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

“Ap. II, S. III, XXIII

Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas

431”

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.