Instrução Normativa DRP nº 60, de 10.07.2009
- DOE de 16.07.2009 -
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I, a alínea “c” do item 2.8 passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Vera Cruz (RS);”
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
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“Livro I, art. 9°, CLIII |
Produtos importados destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela |
124” |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
|
“Ap. II, S. III, XXIII |
Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas |
431” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.