Instrução Normativa DRP 56, de 24.06.2009

 

 

DOE de 29.06.2009

 

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No subitem 3.4.1 do Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "c" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

 

"1 - o valor por extenso do saldo credor a ser transferido;"

 

"d) no campo destinado ao destaque do ICMS, o valor do saldo credor a ser transferido."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.