Instrução Normativa DRP 53, de 19.06.2009

 

 

DOE de 26.06.2009

 

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP 45/1998, de 26.10.1998.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 3.6 com a seguinte redação:

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

MATO GROSSO

“3.6

Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina, bufalina e suma, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino e bufalino, em qualquer dos seus estágios, bem como as prestações de serviço de transporte correspondentes às operações com as referidas mercadorias, oriundas das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob os números indicados, conforme segue:

a) Quatro Marcos Ltda. - 13.289.342-8;

b) Quatro Marcos Ltda, - 13.027.590-5;

e) Frig. Vale Guaporé S/A - 13.131.936-1;

d) Arantes Alimentos - 13.340.402-1;

e) Arantes - 13.300.287-0;

f) Bertin S/A - 13.33 1.994-6;

g) Nova Carne Ind. Alim. - 13.309.070-1;

h) Independência S/A - 13.354.141 -0;

i) Independência S/A - 13.353.159-7;

j) Independência S/A - 13.353.822-2;

l) JBS S/A- 13.201.270-7;

m) JBS S/A - 13.196.745-2;

n) JBS S/A - 13.235271-0;

o) JBS S/A - 13.308.1874;

p) Friouro Frig. Ltda. - 13.353.832-0;

q) Marfrig Frig. Com. - 13.244.221-3;

r) Marfrig Frig. Com. - 13.215.976-7;

s) Margen S/A - 13.356.328-6;

t) Mataboi - 13.324.891-7;

u) Frig. Mercosul S/A - 13.339.120-5;

v) Carnes Boi Branco Ltda. - 13.200.1284;

x) Frig. Pantanal Ltda. - 13.212.717-2;

z) Independência S/A - 13.354.0804;

aa) Vale Grande Ind. Com. Alim. - 13.251.740-O;

ab) Vale Grande - 13.305.595-7;

ac) Vale Grande - 13.251.7434;

ad) Frig. Pantanal Ltda. - 13.344.029-0;

ae) Frical - 13.195.292-7.

Recolhimento do imposto pelo Regime de Estimativa Segmentada, de 01.01.2009 a 31.12.2009

(Decreto 1.944/1989, arts. 87-A a 87-1 - RICMS-MT; Portaria 250/2008-SEFAZ)

0%”

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Direto da Receita Estadual.