Instrução Normativa DRP 52, de 26.06.2009

 

 

DOE de 26.06.2009

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9°, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Apêndice VII:

 

a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

“Livro I, art. 9º, CLI

Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, destinadas a fabricante de produtos aeronáuticos

122

Livro I, art. 9°, CLII

Partes e peças novas em substituição às defeituosas, em virtude de garantia, destinadas a estabelecimento comerciante de produtos aeronáuticos ou a oficinas de aeronaves

123”

b) a Seção VIII passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Seção VIII

 

OUTROS DÉBITOS - DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Débito Fiscal referente a:

Livro I, arts. 16, I, “f”, ou 17, III

Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço recebidas de outra unidade da Federação, não vinculadas a operação ou prestação subseqüente

01

Livro I, art. 34

Estorno de créditos

02

Livro I, art. 46, § 4°

Antecipação do imposto para o momento da entrada no território deste Estado

03

 

Imposto relativo às operações subseqüentes com as mercadorias em estoque em estabelecimentos atacadistas e varejistas por ocasião do ingresso dessas mercadorias no regime de tributação por substituição tributária

04

 

Outros

99

2. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 13.1 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

“SERGIPE

13.1

Produtos da indústria têxtil

Crédito presumido de 8,5%, de 01/06/09 a 30/06/10

 

(Decreto n° 21.400/02, art. 57, VII, “c” - RICMS-SE)

3,5%”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.