Instrução Normativa DRP 51, de 09.06.2009

 


 DOE de 15.06.2009

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 2/09 (DOU 19/02/09), o subitem 3.1.1 do Capítulo IX do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"3.1.1 - A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e relativas às operações com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100 com diferimento ou com suspensão do imposto será efetuada de acordo com as disposições previstas no Capítulo VI do Conv. ICMS 110/07 e no Ato COTEPE/ICMS 2/09."

 

2. No Capítulo III do Título III, a alínea "a" do número 2 da alínea "c" do item 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"a) arts. 46, I, II, V, VII e § 2º, "c", e 48, I e II: código 10008-0;"

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.