Instrução Normativa DRP nº 39, de 05.05.2009
DOE de 08.05.2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9°, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título IIII, fica acrescentado o subitem 1.7.7 com a seguinte redação:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
"1.7.7 - Os limites de 30 (trinta) e 12 (doze) meses previstos, respectivamente, nas alíneas "a" e "b", 1, deste item ficam alterados para, respectivamente, 45 (quarenta e cinco) e 18 (dezoito) meses, se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 31/07/09.
1.7.7.1 - Para os créditos com parcelamento em vigor em 27/04/09, decorrentes de ICMS declarado em GIA ou GIS, com exceção dos enquadrados em programas especiais de parcelamento, o contribuinte que estiver regular perante a Fazenda Pública Estadual poderá requerer, até 31/07/09, a ampliação do prazo em até 50% (cinqüenta por cento) do número de parcelas vincendas, desde que o prazo resultante, considerados os pagamentos já feitos em parcelamentos anteriores, não exceda 60 (sessenta) meses."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.