Instrução Normativa DRP 18, de 11.03.2009

 

 

DOE de 13.03.2009

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26 de outubro de 1998.

 

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

 

 

 

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

  Tipo 1

 

    Preço por saco de 60 kg

78,60

    Preço por fardo de 30 kg

40,10

  Tipo 2

 

    Preço por saco de 60 kg

77,00

    Preço por fardo de 30 kg

39,20

  Tipo 3

 

    Preço por saco de 60 kg

68,10

    Preço por fardo de 30 kg

34,90

  Demais Tipos

 

    Preço por saco de 60 kg

60,10

    Preço por fardo de 30 kg

30,80

Arroz em casca

 

  Tipo 1

 

    Preço por saco de 50 kg

34,20

  Demais Tipos

 

    Preço por saco de 50 kg

32,30

Fragmentos de grãos

 

  Quebrados

 

    Preço por saco de 60 kg

25,10

  Quirera

 

    Preço por saco de 60 kg

13,50

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

 

Júlio César Grazziotin

Diretor da Receita Estadual