Instrução Normativa DRP nº 17, de 10.03.2009
DOE de 13.03.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, fica revogada a Seção 23.0.
2. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 5.4 e 10.1 e fica acrescentado o item 12.3, conforme segue:
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
|
PARANÁ |
"5.4 |
Feijão |
Crédito presumido de 11% (Decreto nº 1.980/07, Anexo III, item 14 – RICMS-PR) |
1%" |
|
MINAS GERAIS |
“10.1 |
Feijão |
Crédito presumido de 12%, até 31/12/09 (Decreto nº 43.080/02, art. 75, XXIII - RICMS-MG) |
0%" |
|
SÃO PAULO |
"12.3 |
Feijão |
Crédito presumido de 11% (Decreto nº 45.490/00, Anexo III, art. 25 - RICMS-SP) |
1%” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.