Instrução Normativa DRP 17, de 10.03.2009

 

 

DOE de 13.03.2009

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Capítulo XI do Título I, fica revogada a Seção 23.0.

 

2. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 5.4 e 10.1 e fica acrescentado o item 12.3, conforme segue:

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

PARANÁ

"5.4

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto 1.980/07, Anexo III, item 14 – RICMS-PR)

1%"

MINAS GERAIS

“10.1

Feijão

Crédito presumido de 12%, até 31/12/09 (Decreto 43.080/02, art. 75, XXIII - RICMS-MG)

0%"

SÃO PAULO

"12.3

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto 45.490/00, Anexo III, art. 25 - RICMS-SP)

1%”

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.