Instrução Normativa DRP 13, de 17.02.2009

 

 

DOE de 19.02.2009

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26 de outubro de 1998.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o seguinte valor da UIF-RS relativo ao mês de março de 2009.

 

Ano

Mês

Valor (R$)

Informativo SEADAP

Publicação no DOE

2009

mar

14,65

002/09

17/02/2009

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Fernando Silveira de Castro

Diretor-Adjunto da Receita Estadual