INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 010/09
(DOE 27/01/2009)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Ficam substituídos os anexos M-2 e M-18 pelos modelos apensos a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO GAFFRÉE DIAS,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.

Anexo M-2

CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL

Anexo M-18

CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL