INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 010/09
(DOE 27/01/2009)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Ficam substituídos os anexos M-2 e M-18 pelos modelos apensos a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GAFFRÉE DIAS,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.
Anexo M-2
Anexo M-18