INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 005/09
(DOE 20/01/2009)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo V do Título IV:
a) é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
"1.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" (Anexos M2, M14, M15 ou M18) constituise em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados, de que o contribuinte está ou não baixado de ofício, com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, e de que foi verificada inconsistência em GIA ou GIS entregues."
b) é dada nova redação ao "caput" dos itens 5.1 e 5.2, conforme segue:
"5.1 - Na hipótese de solicitação de "Certidão de Situação Fiscal" relativa a contribuinte, conforme item 2.1, após processada a solicitação e no prazo de dez (10) dias, a Certidão (Anexos M2 ou M14) estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet, obedecidos os seguintes critérios:"
"5.2 - Na hipótese de solicitação de "Certidão de Situação Fiscal" relativa a outros interessados, conforme item 2.1, serão obedecidos os seguintes critérios:"
c) fica acrescentado o item 5.6, conforme segue:
"5.6 - A "Certidão de Situação Fiscal" (Anexo M18) será emitida em conjunto com a Certidão de Quitação do ITCD."
2. Fica acrescentado o Anexo M-18, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GAFFRÉE DIAS,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.
Anexo
M-18
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL