INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 002/09
(DOE 13/01/2009)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 136/08 (DOU 09/12/08), o título da Seção 3.0 e o subitem 3.1.1 do Capítulo IX do Título I passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.0 - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS"

"3.1. - A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e relativas às operações com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel B100 com diferimento ou com suspensão do imposto será efetuada de acordo com as disposições previstas no Capítulo VI do Conv. ICMS 110/07 e no Ato COTEPE/ICMS nº 23/08."

2. Na Seção V do Apêndice VII:

a) é dada nova redação à descrição do código 008, conforme segue:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

"Ap. II, S, I, VII

Álcool combustível e Biodiesel - B100

008"

 

b) é dada nova redação à descrição do código 303, conforme segue:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Suspensão referente a:

"Livro I, art. 55, V

Álcool Etílico Anidro Combustível e Biodiesel - B100

303"

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.