Decreto nº 46.605, de 17.09.2009
- DOE de 18.09.2009 -
Modifica o Decreto n° 46.377, de 04/06/09.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - O art. 2º do Decreto n° 46.377, de 04/06/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - A alteração n° 2821 do art. 1° do Decreto n° 46.250, de 17/03/09, passa a produzir efeitos a partir de 1° de outubro de 2009, ficando, no período de 1° de maio a 30 de setembro de 2009, restaurados os efeitos do "caput" dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto n° 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto n° 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto n° 45.577, de 31/03/08."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.