Decreto nº 46.602, de 17.09.2009
- DOE de 18.09.2009 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 50 e 54/09, publicados no Diário Oficial da União de 15/07/09, e nos Protocolos ICMS 94 e 98/09, publicados no Diário Oficial da União de 07/08/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 2946 No Livro III, na tabela do art. 5°, é dada nova redação ao item XXIII, e fica acrescentado o item XXVIII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXIII |
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador |
MG, PR e SP |
Prots. ICMS 92/07; 54 e 98/09" |
"XXVIII |
Artigos de papelaria |
MG e SP |
Prots. ICMS 50 e 94/09" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.