Decreto nº 46.567, de 18.08.2009
- DOE de 19.08.2009 -
Revoga o Decreto nº 30.403, de 27/10/81, que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas - DIR, como instrumento hábil à arrecadação de Receitas Estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto nº 30.403, de 27/10/81, que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas - DIR, como instrumento hábil à arrecadação de Receitas Estaduais.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSE ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
César Kasper de Marsillac,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.