Decreto nº 46.567, de 18.08.2009

- DOE de 19.08.2009 -

Revoga o Decreto nº 30.403, de 27/10/81, que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas - DIR, como instrumento hábil à arrecadação de Receitas Estaduais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o Decreto nº 30.403, de 27/10/81, que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas - DIR, como instrumento hábil à arrecadação de Receitas Estaduais.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSE ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

César Kasper de Marsillac,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.