Decreto n° 46.492, de 17.07.2009
- DOE de 20.07.2009 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 2913 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Álcool hidratado ................................ |
40,26% |
64,57% |
2 |
Gasolina “A” ................................ |
64,42% |
119,22% |
3 |
GLP ................................ |
138,31% |
170,81% |
4 |
Óleo combustível ................................ |
9,96% |
32,48% |
5 |
Óleo diesel ................................ |
28,78% |
46,34% |
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo .................... |
30,00% |
56,63% |
7 |
Demais mercadorias ................................ |
30,00% |
30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea “a” do inciso III:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Biodiesel - B100 .......... |
28,78% |
46,34% |
”
c) tabela do inciso IV:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina “A” .................. |
64,42% |
119,22% |
2 |
GLP ................................ |
138,31% |
170,81% |
3 |
Óleo diesel .................. |
28,78% |
46,34% |
”
d) tabela da alínea “a” do § 1°:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina “A” ................ |
92,87% |
157,17% |
2 |
Óleo Diesel .................. |
35,57% |
54,05% |
”
e) tabela da alínea “b” do § 1°:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina “A” .................... |
97,57% |
163,43% |
2 |
GLP ................................ |
184,95% |
223,81% |
3 |
Óleo Diesel ............ |
44,03% |
63,67% |
”
f) tabela da alínea “c” do § 1°:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina “A” ............... |
140,15% |
220,20% |
2 |
GLP ............................. |
184,95% |
223,81% |
3 |
Óleo Diesel ................. |
52,57% |
73,38% |
”
“g) tabela do § 2°:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Álcool hidratado ............. |
52,79% |
84,77% |
”
h) tabela da alínea “a” do § 3°:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina “A” |
92,87% |
157,17% |
2 |
Óleo Diesel |
35,57% |
54,05% |
”
i) tabela da alínea “b” do § 3°:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina “A” ...................... |
97,57% |
163,43% |
2 |
GLP ................................ |
184,95% |
223,81% |
3 |
Óleo Diesel ................... |
44,03% |
63,67% |
”
j) tabela da alínea “c” do § 3°:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina “A” .................... |
140,15% |
220,20% |
2 |
GLP ................................ |
184,95% |
223,81% |
3 |
Óleo Diesel ................... |
52,57% |
73,38% |
”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2009.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publiques-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
CÉSAR KASPER DE MARSILLAC,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.