Decreto n° 46.492, de 17.07.2009

- DOE de 20.07.2009 -

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO N° 2913 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

 

a) tabela do inciso II:

 

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado ................................

40,26%

64,57%

2

Gasolina “A” ................................

64,42%

119,22%

3

GLP ................................

138,31%

170,81%

4

Óleo combustível ................................

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel ................................

28,78%

46,34%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo ....................

30,00%

56,63%

7

Demais mercadorias ................................

30,00%

30,00%

 

b) tabela do número 2 da alínea “a” do inciso III:

 

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel - B100 ..........

28,78%

46,34%

 

 

c) tabela do inciso IV:

 

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A” ..................

64,42%

119,22%

2

GLP ................................

138,31%

170,81%

3

Óleo diesel ..................

28,78%

46,34%

 

 

d) tabela da alínea “a” do § 1°:

 

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A” ................

92,87%

157,17%

2

Óleo Diesel ..................

35,57%

54,05%

 

 

e) tabela da alínea “b” do § 1°:

 

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A” ....................

97,57%

163,43%

2

GLP ................................

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel ............

44,03%

63,67%

 

 

f) tabela da alínea “c” do § 1°:

 

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A” ...............

140,15%

220,20%

2

GLP .............................

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel .................

52,57%

73,38%

 

 

“g) tabela do § 2°:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado .............

52,79%

84,77%

 

 

h) tabela da alínea “a” do § 3°:

 

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A”

92,87%

157,17%

2

Óleo Diesel

35,57%

54,05%

 

 

i) tabela da alínea “b” do § 3°:

 

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A” ......................

97,57%

163,43%

2

GLP ................................

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel ...................

44,03%

63,67%

 

 

j) tabela da alínea “c” do § 3°:

 

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A” ....................

140,15%

220,20%

2

GLP ................................

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel ...................

52,57%

73,38%

 

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2009.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

 

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publiques-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

 

CÉSAR KASPER DE MARSILLAC,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.