Decreto nº 46.491, de 17.07.2009

- DOE de 20.07.2009 -

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam introduzidas as seguintes alterações no art. 32 do Livro 1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO Nº 2911 - Na alínea “c” do inciso Xl, é dada nova redação ao “caput” da alínea e à nota 03, conforme segue:

 

“c) 4% (quatro por cento), nas saídas internas, decorrentes de venda ou de transferência para estabelecimento da mesma empresa, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino;”

 

“NOTA 03 - O crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para 3% (três por cento) se os referidos produtos não estiverem embalados em cortes, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual.”

 

ALTERAÇÃO Nº 2912 - É dada nova redação à nota 01 do inciso XCIII, conforme segue:

 

“NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado a que a matéria-prima utilizada na fabricação do óleo refinado tenha sido adquirida e produzida neste Estado.”

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração n° 2911, a partir de 1° de agosto de 2009.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

 

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

 

CÉSAR KASPER DE MARSILLAC,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.