Decreto n° 46.490, de 17.07.2009

- DOE de 20.07.2009 -

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO N° 2910 - No Apêndice XVII, é dada nova redação à nota 03 do “caput” do item XV e ficam revogadas as notas 01 e 02 do “caput” do item XXXVIII, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIAS

XV

... “NOTA 03 - Na hipótese de a importação ter como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel, a produção de biodiesel ou a produção de álcool neutro e de álcool combustível, este diferimento fica estendido:

a) às importações efetuadas por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction - EPC”;

b) às peças, partes e componentes, a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente dos estabelecimentos industriais referidos no “caput” desta nota, importados diretamente pelo estabelecimento industrial ou por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction - EPC”, devendo a avaliação de similaridade, quando se tratar de um módulo, um conjunto ou uma linha de produção considerar o todo, e não as suas partes componentes.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

 

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre e publique-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.