Decreto 46.275, de 08.04.2009

 

 

DOE de 09.04.2009

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual é Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO 2853 - No art. 189, é dada nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso II, conforme segue:

 

"a) quando se tratar das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXII, alíneas “a” a “j:

 

1 - 50,21% (cinqüenta inteiros e vinte e um centésimos por cento), se a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento), e 35,73% (trinta e cinco inteiros e setenta e três centésimos por cento), se a alíquota aplicável for 25% (vinte e cinco por cento), nas operações internas;

 

2 - 59,16% (cinqüenta e nove inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais;

 

b) quando se tratar das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXII, alíneas "I" a "ai":

 

1 - 29,95% (vinte e nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas operações internas;

 

2 - 37,78% (trinta e sete inteires e setenta e oito centésimos por cento), nas operações interestaduais;"

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

 

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

 

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.