Decreto 46.270, de 08.04.2009

 

 

DOE de 09.04.2009

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Com fundamento no disposto na alínea “b” do § 8º do art. 31 da Lei 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO 2824 - No Livro III, fica acrescentado o art. 1º-C com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-C - Difere-se paro a etapa posterior, nas saídas promovidas por contribuinte que exerça a atividade de Central de Negócios, o pagamento do valor correspondente à diferença entre o imposto incidente na saída da mercadoria com destino a estabelecimento comercial associado e o imposto relativo à entrada dessa mesma mercadoria.

 

NOTA 01 - Este diferimento parcial não se aplica às saídas de mercadoria adquirida de outra unidade da Federação.

 

NOTA 02 - Na hipótese deste artigo, a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria.

 

NOTA 03 - Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art.1º.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.