Decreto 46.253, de 17.03.2009

 

 

DOE de 18.03.2009

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO 2830 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLV com a seguinte redação:

 

"XLV - 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), nas saídas interestaduais de feijão, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento)."

 

Art. 2º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO 2831 - No art. 26 do Livro II, fica acrescentada a nota 03 à alínea "e" do inciso I, com a seguinte redação:

 

"NOTA 03 - O documento de desembaraço, mencionado na nota 01, fica dispensado na hipótese de entrega antecipada autorizada pela Secretaria da Receita Federal."

 

ALTERAÇÃO 2832 - É dada nova redação ao título do Apêndice XXXIII, mantida a redação da nota, conforme segue:

 

"BENS E MERCADORIAS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, XLIII"

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

 

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.