Decreto 46.251, de 17.03.2009

 

 

DOE RS de 18.03.2009

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Com fundamento no art. 1º da Lei 13.057, de 30/10/08, que modificou a Lei 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO 2825 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIV, conforme segue:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

"LXXIV

Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel."

 

Art. 2º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO 2826 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" da nota do "caput" do inciso LXIII, conforme segue:

 

"a) a partir de 1º de maio de 2009, de estabelecimento deste Estado;"

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração 2825, a 31 de outubro de 2008, e produzindo efeitos, quanto à alteração 2826, a partir de 1º de março de 2009.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

 

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.