Decreto 46.233, de 09.03.2009

 

 

DOE de 10.03.2009

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO 2822 - No art. 50 do Livro I, fica acrescentada nota ao número 5 da alínea "a" do § 1º com a seguinte redação:

 

"NOTA - Fica dispensada esta análise, no período de 1º de fevereiro a 31 de março de 2009, para a concessão do sistema especial de pagamento previsto no inciso VII."

 

ALTERAÇÃO 2823 - No art. 19 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

 

"I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas saídas e, quando for o caso, nas entradas de mercadorias, com observância de série distinta, designada por algarismo arábico, em ordem crescente, a partir de 1, nas hipóteses a seguir descritas, vedada a utilização de subsérie:"

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de março de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

 

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.