Decreto nº 46.175, de 30.01.2009
DOE de 03.02.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2817 - No art. 26-A, fica acrescentada nota ao parágrafo único,
conforme segue:
"NOTA - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista nas alíneas
"a", "c", "d" e "f" fica condicionada a que o contribuinte solicite a respectiva
dispensa no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, e que
esta seja homologada por Agente Fiscal do Tesouro do Estado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.