Decreto nº 46.174, de 30.01.2009
DOE de 03.02.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento na
Lei nº 13.099, de 18/12/08, que modificou a Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2816 - Na Seção I do
Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIII com a seguinte redação:
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
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"LXXIII |
Saída, destinada a estabelecimento
industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do
Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de
painéis de partículas de média densidade - MDP, das seguintes mercadorias
produzidas neste Estado: |
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a) resinas destinadas ao processo de industrialização; |
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b) máquinas e equipamentos industriais, bem
como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens,
destinados ao ativo permanente." |
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro
de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI,
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.