Decreto 46.174, de 30.01.2009

 

DOE de 03.02.2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Com fundamento na Lei 13.099, de 18/12/08, que modificou a Lei 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO 2816 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIII com a seguinte redação:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

"LXXIII

Saída, destinada a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de painéis de partículas de média densidade - MDP, das seguintes mercadorias produzidas neste Estado:

 

a) resinas destinadas ao processo de industrialização;

 

b) máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente."

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.