Decreto n° 46.173, de 30.01.2009
DOE de 03.02.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26/08/97
ALTERAÇÃO Nº 2814 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso L,
mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"L - aos estabelecimentos produtores, em montante igual ao que resultar da
aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do
imposto incidente nas saídas de alho de produção própria;"
Art. 2º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2815 - No art. 24 do Livro II, o inciso II passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - quando se tratar de contribuinte que exerça atividade de exploração
mineral, da titularidade de licença da União para a exploração dessa atividade,
que se dará mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou
permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título,
ou, ainda, mediante a apresentação do pedido de prorrogação do registro de
licença protocolizado no Distrito competente do Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM até o último dia da vigência do título ou da prorrogação
anteriormente deferida."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.